Como devo proceder em casos de avaria?

Modificado em Seg, 18 Set, 2023 na (o) 10:12 AM

Vamos te explicar como proceder em casos de recebimento de mercadoria avariada.


O primeiro passo é recusar a mercadoria, realizar uma ressalva no verso da NF e do CT-e da transportadora e tirar fotos e/ou vídeos.

Após a ressalva realizada, você deve entrar em contato conosco através do e-mail ou clicando aqui, detalhando o ocorrido.


Iremos entrar em contato com a transportadora contratada enviando as fotos e ressalva da ocorrência.

A transportadora, irá realizar a análise interna do ocorrido e responder, no mesmo e-mail, com o parecer final.




Atenção: 

Sem a ressalva não é possível abrir nenhum tipo de solicitação e/ou reclamação junto a transportadora.


A comunicação deve ocorrer no prazo máximo de 48hrs após a entrega. Posterior a este prazo, não é possível abrirmos nenhum tipo de solicitação e/ou reclamação junto à transportadora. 




Lembrando que o motorista não aguarda a análise das conferências dos itens que constam dentro das caixas. A responsabilidade da transportadora é entregar o volume da forma que retirou, sem índices de avaria na parte externa ou violação - ou seja - é importante realizar o acondicionamento de forma correta dentro da caixa.


A responsabilidade pela entrega é exclusivamente da transportadora contratada por você no ato da cotação. Importante salientar que a GoFretes não tem nenhum domínio sobre os processos das transportadoras parceiras, mas, prestamos todo suporte necessário.


Em casos de termo de isenção de avaria, a transportadora não abre o processo de ressarcimento com a seguradora. Uma vez que o documento foi assinado no ato da contratação e antes do embarque a transportadora não devolve o valor do frete e nem o valor do item.


O termo de isenção de avarias isenta a transportadora de qualquer tipo de ocorrência (amassados, quebras, riscos, arranhões, etc.), não se disponibiliza a fazer o reparo e nem é possível a concessão de cortesias.



Importante: O termo de isenção de avarias isenta a transportadora apenas em casos de avaria. Em casos de qualquer outro evento de sinistro, o seguro poderá ser acionado normalmente.



Em casos de indenização, a transportadora realiza o ressarcimento do valor do item que consta na NF.

O valor do frete será indenizado somente caso conste na nota fiscal.



Em casos, no qual o valor declarado não consta na nota, não é possível a indenização.




Ainda com dúvidas? Envie um e-mail para contato@gofretes.com.br ou abra um ticket de suporte CLICANDO AQUI  

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